Hoje, muito se tem falado acerca do domínio público e os direitos autorais, ou seja a distribuiçao de conteúdo de forma legalizada. Percebe-se que envolve toda uma gama de setores da sociedade. A reflexão sobre esse tema como nos coloca MICHEL (1197) leva ao questionamento sobre o que se deve extrair do "comercial" e do "não-comercial".
Os limites da abordagem estritamente "comercial", os dispositivos de monitoração no uso da informaçao. Mas, pensamos que seja consenso, que a informação não pod se limitar uma série restrita de bits do sistema computacional, de modo que a informãçao é um bem cultural e social, assim como o conhecimento, que deve ser compartilhado e aperfeiçoado. O direito que a regulamenta não deveria refletir somente os interesses comerciais e a curto prazo assimilando, de uma maneira simplista.
Percebe-se, que a recente reforma da legislaçao sobre direitos autorais, que novas regras surgem relativos à informação, sua produção, sua difusão e seu uso, principalmente sobre a cópia para uso privado. Se tais adaptações de regras relativas ao direito de autor são consideradas, parece absolutamente essencial que seja também considerada a complexidade do problema e que seja realmente buscado o justo equilíbrio sobre o direito à informação.
Enfim, é essencial que a consulta a todas as partes seja realizada e que os representantes dos profissionais, sejam a Biblioteconomia, da Arquivologia, enfim da informação, da documentação, estejam envolvidos nessa árdua tarefa.
FONTES CONSULTADAS:
MICHE, Jean. Direito de autor, direito de cópia e direito à informação: o ponto de vista e a ação das associações de profissionais da informação e da documentação. In: Ciência da Informação.Brasíia, v. 26 n. 2 .maio/Ago, 1997. Disponível em<: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-19651997000200005&script=sci_arttext> Acesso em: 15 jun. 2010.
FELITT, Guilherme. Reforma da lei do direito autoral prevê copia privada e oficializa mashup. Disponível em:
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