Hoje, exige-se novos enfoques da propriedade intelectual e do direito autoral, para que seja incentivado a criação, inovação e logo a produçao.
Desse modo, surge uma série de garantias que vise garantir a dispensa criativa de uso de informaçao, Lima e Santini (2008) citam dentre elas a:
- FREE DOCUMENT LICENSES ( FDL )
- CREATIVE COMMONS ( CC) .
- copyleft - relação contratual a partir do copyright - liberar o que as licenças proprietárias proibem
Logo, havendo uma dispensa legal do copyright, através da produção colaborativa para criar e recriar produções anteriores.
Percebe-se que são formas inovadora de relação contratual entre produtores e usuários.
Assim, com a licença criativa é um contraponto à propriedade intelectual e trás a garantia ao autor do direito moral do reconhecimento social.
Sobre isso temos como exemplo: Sistema operacional linux, Wikipedia, dentre outros.
No Brasil temos essas inciativas desde 2003, com os Especialista da Escola de Direito do RJ e Fundação Getulio Vargas.
Portanto, compartilhar informação e a produção colaborativa, torna acessivel saberes e conhecimento e ainda possibilita a capacidade de interpretar e comunicar.O conhecimento como forma produtiva, resultado da atividade coletiva não remunerada.Então, a liberdade de expressão é a não submissão a lógica mercadológica
Leia mais em...
LIMA, C. M. ;SANTINI, R. M. Copyleft e licença criativas de uso de informação na sociedade da informação. Revista Ciência da Informação. Brasília, v. 37, n.1, p. 121-128, jan./abr.2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-19652008000100011&script=sci_arttext> Acesso em: 30 jun. 2010.
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